Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio / Desbloqueio de Valores 0802754-73.2023.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0802754-73.2023.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
APELANTE: MARIA DA ASSUNCAO DOS SANTOS RIBEIRO
APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Verifica-se que o presente recurso foi redistribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator 

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0802754-73.2023.8.18.0073 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/06/2025 )

Detalhes

Processo

0802754-73.2023.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Bloqueio / Desbloqueio de Valores

Autor

MARIA DA ASSUNCAO DOS SANTOS RIBEIRO

Réu

MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO

Publicação

17/06/2025