Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0014885-14.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0014885-14.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Analisando o processo, verifica-se que o Recurso Inominado interposto nestes autos foi julgado pela 2ª Turma Recursal, tendo o recorrente protocolado petição de Recurso Extraordinário em face do acórdão.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 – PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal e da Fazenda Pública, relativamente aos recursos oriundos da 2ª Turma Recursal.

Desta forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência da 2ª Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 



TERESINA-PI, 16 de junho de 2025.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0014885-14.2018.8.18.0001 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Turma Recursal - Data 16/06/2025 )

Detalhes

Processo

0014885-14.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA DA CONCEICAO ARAUJO

Publicação

16/06/2025