
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800771-95.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: CECILIA GUARINO DE ARAUJO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. MINUTA DE ACORDO. ASSINATURA DAS PARTES. CUMPRIMENTO. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, B, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
Vistos, etc.,
Trata-se de Apelação Cível interposta por CECÍLIA GUARINO DE ARAÚJO em face da sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória, movida em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.
Compulsando os autos, depara-se com a minuta, devidamente assinada pelas partes, contendo os termos de acordo extrajudicial entre elas firmado (ID 25230184), bem como do comprovante do respectivo cumprimento (ID 25230187), razão pela qual requerem a homologação por este Juízo.
Com efeito, efetivada a transação, mediante escrito particular, a produção dos efeitos de exigibilidade, conforme vontade das partes e pela forma legal escolhida, somente se inicia após efetiva homologação perante o juízo competente.
Em face do exposto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Nesse sentido, JULGO PREJUDICADA a análise do recurso de apelação.
Custas e honorários nos termos do ajuste.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 16 de junho de 2025.
0800771-95.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorCECILIA GUARINO DE ARAUJO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação16/06/2025