Decisão Terminativa de 2º Grau

Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar 0757459-67.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0757459-67.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar]
PACIENTE: PAULO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZO DA COMARCA DE FRONTEIRAS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao PJe de 1º Grau, verificou-se que, em 6 de junho de 2025, foi proferida decisão concedendo liberdade provisória ao paciente.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0757459-67.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/06/2025 )

Detalhes

Processo

0757459-67.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar

Autor

PAULO RAIMUNDO DE OLIVEIRA

Réu

JUIZO DA COMARCA DE FRONTEIRAS

Publicação

13/06/2025