
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0800126-53.2017.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
APELANTE: ROBERTO BRODER CONST LTDA
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
DECISÃO
Verifica-se dos autos que a presente ação (Processo nº 0800126-53.2017.8.18.0031), que trata de ação reivindicatória, foi julgada em conjunto com a ação de usucapião extraordinária autuada sob o nº 0000688-95.2017.8.18.0031, conforme expressamente consignado na sentença de primeiro grau.
Na referida decisão, o juízo de origem, por economia processual e em razão da conexão entre as demandas, proferiu sentença única, apreciando simultaneamente os pedidos formulados em ambas as ações.
Sendo certo que os recursos de apelação interpostos e as respectivas contrarrazões são os mesmos nos dois processos, foi proferido julgamento conjunto nesta instância recursal, conforme se depreende do acórdão de ID 24413151, nos autos do processo nº 0000688-95.2017.8.18.0031, em que restou analisado o mérito da controvérsia de forma abrangente, inclusive quanto à improcedência da ação reivindicatória.
Dessa forma, entendo cabível realizar a devida movimentação de julgamento do feito também nos presentes autos, a fim de refletir adequadamente a prestação jurisdicional já efetivada.
Ante o exposto, DETERMINO a movimentação de julgamento do presente feito no sentido de negar provimento ao apelo interposto, mantendo-se a improcedência da ação reivindicatória, nos termos do acórdão de ID 24413151, proferido nos autos do processo nº 0000688-95.2017.8.18.0031.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0800126-53.2017.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAquisição
AutorROBERTO BRODER CONST LTDA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação12/06/2025