Decisão Terminativa de 2º Grau

Data Base 0800284-71.2024.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0800284-71.2024.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Data Base]
APELANTE: JOSE DA COSTA CAMPOS
APELADO: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES


JuLIA Explica

 

 



EMENTA: Apelação Cível. Valor da causa. Competência das Turmas Recursais. Resolução nº 383/2023 TJPI. Declínio de competência.



DECISÃO TERMINATIVA



Conforme o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis envolvendo interesses dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, desde que o valor não exceda 60 (sessenta) salários-mínimos.

A Resolução do TJPI nº 383/2023, em vigor desde 17 de outubro de 2023 (publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.694), estabelece que compete às Turmas Recursais o julgamento dos recursos relacionados às causas previstas na Lei nº 12.153/09, independentemente do rito adotado na instância de origem ou da existência do Juizado instalado na comarca, nos seguintes termos:

Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.

No presente caso, o valor atribuído à causa pela parte autora foi de R$ 7.119,49 (sete mil, cento e dezenove reais e quarenta e nove centavos), e a Apelação foi distribuída neste Tribunal em 26/02/2025, data posterior à entrada em vigor da Resolução TJPI nº 383/2023.

Posto isso, reconheço, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, e determino a imediata remessa dos autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Intimem-se. Cumpra-se.

Data inserida no sistema.



Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

- Relator -

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800284-71.2024.8.18.0061 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 10/06/2025 )

Detalhes

Processo

0800284-71.2024.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Data Base

Autor

JOSE DA COSTA CAMPOS

Réu

Município de Miguel Alves

Publicação

10/06/2025