Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0757416-33.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0757416-33.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento, Cabimento]
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
PACIENTE: JOBSON MADRUGA DOS SANTOS
IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS


JuLIA Explica

Decisão monocrática:

Considerando a anterior distribuição do HABEAS CORPUS nº 0751887-04.2023.8.18.0000 e da Apelação Criminal nº 0801196-92.2023.8.18.0032, referente ao mesmo processo em que foi interposto o presente Habeas Corpus, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Teresina (PI), Data do Sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0757416-33.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/06/2025 )

Detalhes

Processo

0757416-33.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS

Publicação

09/06/2025