
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0757416-33.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento, Cabimento]
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
PACIENTE: JOBSON MADRUGA DOS SANTOS
IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS
Decisão monocrática:
Considerando a anterior distribuição do HABEAS CORPUS nº 0751887-04.2023.8.18.0000 e da Apelação Criminal nº 0801196-92.2023.8.18.0032, referente ao mesmo processo em que foi interposto o presente Habeas Corpus, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0757416-33.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuJUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS
Publicação09/06/2025