Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0801111-46.2019.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801111-46.2019.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: NOE ROCHA LIMA DE SENA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face da sentença (ID Num. 22461615) proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência Parcial de Dívida c/c Repetição do Indébito e Pedido de Tutela Antecipada promovida por NOÉ ROCHA LIMA DE SENA, ora apelado.

Compulsando o feito, vê-se que no bojo da sentença (ID Num. 22461615), consta a informação de que “foi indicado pelo requerido que as partes transigiram extrajudicialmente, porém, essa informação não foi confirmada pelo autor”. Ademais, em consulta aos autos nº 0801306-31.2019.8.18.0065, que se encontram apensos a estes, restou constatado em ID Num. 70893415, a juntada de petição de acordo formalizado entre as partes, à espera de homologação judicial.

Intimadas as partes para manifestarem-se acerca do referido acordo, a instituição bancária apelante peticionou em ID Num. 25000487, informando sobre a transação realizada, bem como solicitando a homologação do acordo.

Dessa forma, HOMOLOGO o acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.


Teresina/PI, 6 de junho de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801111-46.2019.8.18.0065 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/06/2025 )

Detalhes

Processo

0801111-46.2019.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

NOE ROCHA LIMA DE SENA

Publicação

06/06/2025