
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801111-46.2019.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: NOE ROCHA LIMA DE SENA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face da sentença (ID Num. 22461615) proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência Parcial de Dívida c/c Repetição do Indébito e Pedido de Tutela Antecipada promovida por NOÉ ROCHA LIMA DE SENA, ora apelado.
Compulsando o feito, vê-se que no bojo da sentença (ID Num. 22461615), consta a informação de que “foi indicado pelo requerido que as partes transigiram extrajudicialmente, porém, essa informação não foi confirmada pelo autor”. Ademais, em consulta aos autos nº 0801306-31.2019.8.18.0065, que se encontram apensos a estes, restou constatado em ID Num. 70893415, a juntada de petição de acordo formalizado entre as partes, à espera de homologação judicial.
Intimadas as partes para manifestarem-se acerca do referido acordo, a instituição bancária apelante peticionou em ID Num. 25000487, informando sobre a transação realizada, bem como solicitando a homologação do acordo.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo extrajudicial desenvolvido pelas partes litigantes, e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 6 de junho de 2025.
0801111-46.2019.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RéuNOE ROCHA LIMA DE SENA
Publicação06/06/2025