
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0757559-22.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa ]
AGRAVANTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
AGRAVADO: ZULEIDE OLIVEIRA BEZERRA, MATIAS NERES DAS VIRGENS, LIMARIA OLIVEIRA NERES, LUCIMARIA OLIVEIRA NERES, CRISTINA MARIA DA ROCHA CRUZ, LUCIVANIO DE MOURA SILVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Guadalupe nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000767-42.2016.8.18.0053, apresentado por ZULEIDE OLIVEIRA BEZERRA, LIMARIA OLIVEIRA NERES, LUCIMARIA OLIVEIRA NERES, LUCIVÂNIO DE MOURA SILVA, MARIAS NERES DAS VIRGENS e CRISTINA MARIA DA ROCHA CRUZ.
Vieram-me os autos conclusos após a distribuição.
De saída, compulsando os autos, observo que o presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 05/06/2025.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe, constato a existência da Apelação Cível nº 0000767-42.2016.8.18.0053, proveniente, também, do mesmo processo em trâmite no 1º grau de jurisdição, sob Relatoria do Exmo. Des. Manoel de Sousa Dourado na 2ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente instrumental à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Manoel de Sousa Dourado na 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.
À Distribuição para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0757559-22.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCerceamento de Defesa
AutorCOMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
RéuZULEIDE OLIVEIRA BEZERRA
Publicação06/06/2025