Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0755572-82.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0755572-82.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
AGRAVANTE: EMANUEL RIBEIRO DE LIMA E SILVA, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA JUNIOR
AGRAVADO: KAIO LOPES ALVES MUNIZ, KASSIO LOPES ALVES MUNIZ, KAIANNY LOPES ALVES MUNIZ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA:

PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INTEMPESTIVO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.015, CPC.



Vistos etc.



Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EMANUEL RIBEIRO DE LIMA DA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS E SILVA JUNIOR contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI nos autos do Processo nº 0023637-53.2012.8.18.0140.

Despacho proferido por este relator (id. 18612192) intimando os agravantes para se manifestarem acerca de uma possível intempestividade do presente recurso, sem, contudo, obter resposta.

É o relatório. Decido.

Não conheço do recurso diante da intempestividade.

Com efeito, nos termos do artigo 1015 do Código de Processo Civil, deveria o recorrente ter interposto o recurso de agravo de instrumento no prazo de 15 (quinze) dias. Porém, a decisão agravada foi proferida em 10/04/2024 (Num. 17112586 – Pág. 2), enquanto o presente recurso foi interposto apenas em 08/05/2024.

Dessa forma, não interpondo o recurso no prazo legal, a decisão do juízo de primeiro grau ficou protegida pela preclusão.

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento em razão de sua manifesta intempestividade.

Oficie-se, de logo, ao eminente Juiz(íza) de 1º Grau, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, para que, cientificado(a) deste ato, adote as providências cabíveis.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se.

Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755572-82.2024.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/06/2025 )

Detalhes

Processo

0755572-82.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

EMANUEL RIBEIRO DE LIMA E SILVA

Réu

KAIO LOPES ALVES MUNIZ

Publicação

05/06/2025