Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800990-33.2024.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800990-33.2024.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito]
APELANTE: ADILSON SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


JuLIA Explica

 

 

 

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI N. 9.099/95). COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. Art. 41 da Lei nº 9.099/1995. remessa às turmas recursais do estado do piauí.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADILSON SOUSA em face de SENTENÇA (ID. 23190883) proferida no Juízo da Vara Única da Comarca de Porto/PI, no sentido de julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. 

De acordo com a sentença (ID. 23190881), o magistrado do primeiro grau adotou ao presente feito o rito da lei dos juizados especiais civis (Lei n. 9.099/95), uma vez que consta expressamente no dispositivo da sentença. Vejamos: “Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, chamo o feito à ordem e o faço para determinar à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU, REMETENDO-SE os presentes autos a uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO, para o devido processamento e julgamento deste recurso.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

                  Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

                                                      Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800990-33.2024.8.18.0068 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/06/2025 )

Detalhes

Processo

0800990-33.2024.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

ADILSON SOUSA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

04/06/2025