
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0845647-72.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MILENA ALVES TORRES
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Milena Alves Torres contra sentença proferida nos autos de Ação de Revisão de Contrato movida em face do Banco Votorantim S.A.
Após a interposição de recurso e apresentação de contrarrazões, as partes peticionaram nos autos (ID nº 25358568), noticiando a celebração de acordo extrajudicial, com plena e geral quitação em relação ao contrato objeto da demanda (n.º 12343000002948), requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais.
Verifica-se que o ajuste foi subscrito pelos patronos regularmente constituídos, estando presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, nos termos dos artigos 104 e 840 do Código Civil.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
RELATOR
0845647-72.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMILENA ALVES TORRES
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação04/06/2025