
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800312-75.2022.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS CAMPELO, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS CAMPELO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Verifica-se que, na sentença de ID 24626316, o juízo de origem determinou a conexão entre os presentes autos (nº 0800312-75.2022.8.18.0104) e o processo de nº 0800313-60.2022.8.18.0104.
Ambos os feitos foram objeto de recurso de apelação. Consta dos autos que o processo nº 0800313-60.2022.8.18.0104 foi distribuído por sorteio, em 20/09/2024, às 12h46, à 4ª Câmara Especializada Cível, estando atualmente sob relatoria do Exmo. Desembargador Lirton Nogueira Santos. Já o presente recurso foi distribuído à minha relatoria em 26/04/2025, às 20h30.
Nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo", aplicando-se, por simetria, às hipóteses de conexão ou continência processual.
Dessa forma, considerando a anterioridade da distribuição do recurso nº 0800313-60.2022.8.18.0104, impõe-se a observância da prevenção, razão pela qual determino a redistribuição dos presentes autos à 4ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria do Exmo. Desembargador Lirton Nogueira Santos.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800312-75.2022.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA DO ROSARIO DOS SANTOS CAMPELO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/06/2025