Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0757394-72.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0757394-72.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: JOSE BORGES DE MORAIS
AGRAVADO: JOSE ALBERTO PEREIRA, JOSE WILSON PEREIRA


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO DO RELATOR. IDENTIDADE ENTRE RECURSOS INTERPOSTOS NO MESMO PROCESSO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ BORGES DE MORAIS contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0001799-63.2007.8.18.0032, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Picos – PI, no contexto de cumprimento de sentença.

Ocorre que, da análise dos registros desta Corte, constata-se que o referido processo de origem já deu ensejo à interposição de Apelação Cível tombada sob o nº 2013.0001.000970-8, da qual foi designado relator o Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, sendo incontroversa a identidade subjetiva e objetiva entre as demandas, bem como a unicidade da relação processual que as vincula.

A norma insculpida no parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil, em consonância com o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, estabelece que a prevenção do relator se consolida a partir da distribuição do primeiro recurso interposto no Tribunal, vinculando-lhe os demais recursos interpostos no mesmo processo ou em feitos dele conexos, seja na fase de conhecimento, seja na de execução.

Trata-se, pois, de hipótese inequívoca de prevenção regimental, de observância obrigatória, orientada pela lógica da unidade da prestação jurisdicional colegiada e pela racionalidade da tramitação dos feitos.

Assim sendo, DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO DOS PRESENTES AUTOS AO DES. LIRTON NOGUEIRA SANTOS, relator prevento da Apelação Cível nº 2013.0001.000970-8, com fulcro no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, c/c art. 145 do Regimento Interno do TJPI.

Cumpra-se com as anotações de estilo.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757394-72.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/06/2025 )

Detalhes

Processo

0757394-72.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOSE BORGES DE MORAIS

Réu

JOSE ALBERTO PEREIRA

Publicação

04/06/2025