Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801819-76.2022.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801819-76.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: SEBASTIAO BISPO DE SOUSA
RECORRIDO: ROGERIO DO NASCIMENTO ALVES, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


JuLIA Explica

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Cuida-se de Recurso Inominado interposto por SEBASTIÃO BISPO DE SOUSA contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Todavia, conforme decisão proferida nos autos de id 22275072, pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste – Anexo I CEUT da Comarca de Teresina/PI, restou expressamente declarada a deserção do recurso inominado em virtude do não recolhimento do preparo recursal no prazo legal.

O juízo de origem observou que o recorrente foi intimado a comprovar o recolhimento integral do preparo (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95), ou a comprovar sua hipossuficiência, o que não se deu, resultando na declaração de deserção e, por consequência, na inadmissibilidade do recurso.

Consoante o Enunciado 80 do FONAJE, é deserto o Recurso Inominado quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da interposição, não sendo admitida complementação intempestiva.

Diante disso, constata-se que o presente recurso foi indevidamente remetido à Turma Recursal, uma vez que já se encontrava inadmitido na origem, por decisão expressa e regularmente publicada.

Assim, tendo sido reconhecida a deserção na instância de origem, impõe-se o reconhecimento da ausência de regularidade recursal e a consequente extinção do feito na instância recursal.

Ante o exposto, reconheço a inadmissibilidade do recurso em virtude de sua deserção já declarada na origem, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos na Turma Recursal, por ausência de pressuposto admissibilidade.

Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.



Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801819-76.2022.8.18.0167 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 03/06/2025 )

Detalhes

Processo

0801819-76.2022.8.18.0167

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

SEBASTIAO BISPO DE SOUSA

Réu

ROGERIO DO NASCIMENTO ALVES

Publicação

03/06/2025