
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801819-76.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: SEBASTIAO BISPO DE SOUSA
RECORRIDO: ROGERIO DO NASCIMENTO ALVES, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Recurso Inominado interposto por SEBASTIÃO BISPO DE SOUSA contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Todavia, conforme decisão proferida nos autos de id 22275072, pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sudeste – Anexo I CEUT da Comarca de Teresina/PI, restou expressamente declarada a deserção do recurso inominado em virtude do não recolhimento do preparo recursal no prazo legal.
O juízo de origem observou que o recorrente foi intimado a comprovar o recolhimento integral do preparo (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95), ou a comprovar sua hipossuficiência, o que não se deu, resultando na declaração de deserção e, por consequência, na inadmissibilidade do recurso.
Consoante o Enunciado 80 do FONAJE, é deserto o Recurso Inominado quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da interposição, não sendo admitida complementação intempestiva.
Diante disso, constata-se que o presente recurso foi indevidamente remetido à Turma Recursal, uma vez que já se encontrava inadmitido na origem, por decisão expressa e regularmente publicada.
Assim, tendo sido reconhecida a deserção na instância de origem, impõe-se o reconhecimento da ausência de regularidade recursal e a consequente extinção do feito na instância recursal.
Ante o exposto, reconheço a inadmissibilidade do recurso em virtude de sua deserção já declarada na origem, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos na Turma Recursal, por ausência de pressuposto admissibilidade.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Thiago Brandão de Almeida
Juiz Relator
0801819-76.2022.8.18.0167
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorSEBASTIAO BISPO DE SOUSA
RéuROGERIO DO NASCIMENTO ALVES
Publicação03/06/2025