Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0756854-24.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0756854-24.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Temporária, Habeas Corpus - Cabimento]
IMPETRANTE: FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO
PACIENTE: JUVENAL MOREIRA DUARTE


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se, a partir das informações prestadas pelo Juízo da Vara de Conflitos Fundiários do Estado do Piauí (SEI nº 6895651), que o paciente foi posto em liberdade em 28 de maio de 2025, por força do exaurimento das diligências investigativas no curso da prisão temporária, com a expedição e cumprimento de alvará de soltura encaminhado à Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa de Rondonópolis (Id 25516814).

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que a pretensão de ver cessada a prisão temporária já foi concretamente satisfeita pela via jurisdicional ordinária, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756854-24.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 03/06/2025 )

Detalhes

Processo

0756854-24.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO

Réu

JUVENAL MOREIRA DUARTE

Publicação

03/06/2025