
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0756854-24.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Temporária, Habeas Corpus - Cabimento]
IMPETRANTE: FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO
PACIENTE: JUVENAL MOREIRA DUARTE
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se, a partir das informações prestadas pelo Juízo da Vara de Conflitos Fundiários do Estado do Piauí (SEI nº 6895651), que o paciente foi posto em liberdade em 28 de maio de 2025, por força do exaurimento das diligências investigativas no curso da prisão temporária, com a expedição e cumprimento de alvará de soltura encaminhado à Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa de Rondonópolis (Id 25516814).
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, uma vez que a pretensão de ver cessada a prisão temporária já foi concretamente satisfeita pela via jurisdicional ordinária, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0756854-24.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorFRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO
RéuJUVENAL MOREIRA DUARTE
Publicação03/06/2025