
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750242-38.2023.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
AGRAVANTE: MARIA RODRIGUES DE CASTRO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por MARIA RODRIGUES DE CASTRO, em face de decisão proferida nos autos do processo nº. 0801406-52.2023.8.18.0030, que não concedeu a tutela de urgência pleiteada pela Agravante.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
RELATADOS, DECIDO.
Em consulta ao processo nº 0801406-52.2023.8.18.0030, que deu origem ao presente recurso, se observa que a decisão recorrida já não persiste, conforme Sentença acostada aos autos (ID 76189717).
Sobrevindo julgamento da ação principal que originou o manejo do Agravo de Instrumento, esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo, não havendo mais interesse na ação ocasionando a extinção do processo, com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isso posto, JULGO EXTINTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da ausência de interesse processual.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Juiz Relator
0750242-38.2023.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPiso Salarial
AutorMARIA RODRIGUES DE CASTRO
RéuMUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO
Publicação03/06/2025