Decisão Terminativa de 2º Grau

Piso Salarial 0750242-38.2023.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750242-38.2023.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial]
AGRAVANTE: MARIA RODRIGUES DE CASTRO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Vistos,


Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por MARIA RODRIGUES DE CASTRO, em face de decisão proferida nos autos do processo nº. 0801406-52.2023.8.18.0030, que não concedeu a tutela de urgência pleiteada pela Agravante.


A inicial veio acompanhada dos documentos.


RELATADOS, DECIDO.


Em consulta ao processo nº 0801406-52.2023.8.18.0030, que deu origem ao presente recurso, se observa que a decisão recorrida já não persiste, conforme Sentença acostada aos autos (ID 76189717).

Sobrevindo julgamento da ação principal que originou o manejo do Agravo de Instrumento, esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo, não havendo mais interesse na ação ocasionando a extinção do processo, com base no art. artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.

Isso posto, JULGO EXTINTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito, em razão da ausência de interesse processual.

Sem custas e honorários.

Intime-se.


Juiz Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750242-38.2023.8.18.0001 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 1ª Turma Recursal - Data 03/06/2025 )

Detalhes

Processo

0750242-38.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Piso Salarial

Autor

MARIA RODRIGUES DE CASTRO

Réu

MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO

Publicação

03/06/2025