
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0768608-94.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: LUIS KELDES FERREIRA BORGES, LAUANE LIMA DANTAS, VALDETE RODRIGUES DO LAGO DOS REIS
AGRAVADO: MOSALVAO LUSTOSA PEREIRA, REGINALDO RODRIGUES BASTOS DA SILVA, AUDIMON RUFO DE SOUSA, NELSON ALVES DA COSTA, JOSE BONIFACIO LUSTOSA DOS SANTOS, MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO SUPERVENIENTE ESVAZIANDO A DECISÃO AGRAVADA E TORNANDO PREJUDICADO O RECURSO. 1. Na Ação Originária foi proferida decisão posterior à decisão ora agravada (objeto do presente recurso). 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Luiz Keldes Ferreira Borges e outros contra decisão do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Gilbués – PI proferida nos autos do Processo nº 0801158-83.2024.8.18.0052.
A partir da análise dos autos, observa-se que a decisão objeto de impugnação no presente recurso é a que deixou de analisar o pleito liminar por entender não se enquadrar em caso de plantão judicial. Constata-se, também, a superveniência de nova decisão no processo de origem na qual o magistrado de primeiro grau realizou análise do pedido liminar, contexto fático-processual que ensejou a prejudicialidade deste Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão de superveniente decisão dando seguimento ao processo de origem, esvaziando o presente recurso, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina data e assinatura pelo sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
0768608-94.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorLUIS KELDES FERREIRA BORGES
RéuMOSALVAO LUSTOSA PEREIRA
Publicação03/06/2025