Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0768608-94.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0768608-94.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: LUIS KELDES FERREIRA BORGES, LAUANE LIMA DANTAS, VALDETE RODRIGUES DO LAGO DOS REIS
AGRAVADO: MOSALVAO LUSTOSA PEREIRA, REGINALDO RODRIGUES BASTOS DA SILVA, AUDIMON RUFO DE SOUSA, NELSON ALVES DA COSTA, JOSE BONIFACIO LUSTOSA DOS SANTOS, MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL


JuLIA Explica


 

EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO SUPERVENIENTE ESVAZIANDO A DECISÃO AGRAVADA E TORNANDO PREJUDICADO O RECURSO. 1. Na Ação Originária foi proferida decisão posterior à decisão ora agravada (objeto do presente recurso). 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


DECISÃO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Luiz Keldes Ferreira Borges e outros contra decisão do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Gilbués – PI proferida nos autos do Processo nº 0801158-83.2024.8.18.0052.


A partir da análise dos autos, observa-se que a decisão objeto de impugnação no presente recurso é a que deixou de analisar o pleito liminar por entender não se enquadrar em caso de plantão judicial. Constata-se, também, a superveniência de nova decisão no processo de origem na qual o magistrado de primeiro grau realizou análise do pedido liminar, contexto fático-processual que ensejou a prejudicialidade deste Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão de superveniente decisão dando seguimento ao processo de origem, esvaziando o presente recurso, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina data e assinatura pelo sistema.


Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0768608-94.2024.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 03/06/2025 )

Detalhes

Processo

0768608-94.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

LUIS KELDES FERREIRA BORGES

Réu

MOSALVAO LUSTOSA PEREIRA

Publicação

03/06/2025