
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0841767-72.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS
APELADO: JOAO BATISTA RODRIGUES RAMOS, THAYANNE MARQUES RAMOS
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS contra sentença proferida pelo Juízo Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0841767-72.2023.8.18.0140, proposta por JOÃO BATISTA RODRIGUES RAMOS.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 30/05/2025.
Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0753385-04.2024.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário, sob Relatoria do Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior na 2ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior na 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.
À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0841767-72.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorRICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS
RéuJOAO BATISTA RODRIGUES RAMOS
Publicação02/06/2025