Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0841767-72.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0841767-72.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS
APELADO: JOAO BATISTA RODRIGUES RAMOS, THAYANNE MARQUES RAMOS


JuLIA Explica

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS contra sentença proferida pelo Juízo Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0841767-72.2023.8.18.0140, proposta por JOÃO BATISTA RODRIGUES RAMOS.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 30/05/2025.

 

Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI constato a existência do Agravo de Instrumento0753385-04.2024.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário, sob Relatoria do Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior na 2ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior na 2ª Câmara Especializada Cível, ante a sua prevenção.

 

À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0841767-72.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/06/2025 )

Detalhes

Processo

0841767-72.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS

Réu

JOAO BATISTA RODRIGUES RAMOS

Publicação

02/06/2025