Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio de Valores de Contas Públicas 0756653-32.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0756653-32.2025.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Valores de Contas Públicas]
IMPETRANTE: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA

IMPEDIMENTO. ART. 144, IV DO CPC. LIMITES PRINCIPIOLÓGICOS IMPOSTOS AO JULGADOR.


DECISÃO

Analisando o processo, percebe-se que o mesmo é contra suposto ato coator do Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste eg. Tibunal de Justiça do Estado do Piauí, no Processo nº 0753244-19.2023.8.18.0000 que tem como procurador de uma das partes o Dr. Marcelo Martins Eulálio.

Assim, incidente a regra de impedimento para continuar exercendo as funções no presente processo, conforme CPC/15, art. 144, in verbis:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(….)

IV- quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

Diante do impedimento constatado outra alternativa não resta senão redistribuir o recurso prestigiando a imparcialidade.

ANTE O EXPOSTO, determino a redistribuição deste Mandado de Segurança, por sorteio, entre um dos membros que compõem o Tribunal Pleno deste eg. Tribunal.

 

Teresina (PI), data registrada no sistema

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

TERESINA-PI, 30 de maio de 2025.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0756653-32.2025.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Tribunal Pleno - Data 30/05/2025 )

Detalhes

Processo

0756653-32.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Bloqueio de Valores de Contas Públicas

Autor

MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

Réu

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ

Publicação

30/05/2025