
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756653-32.2025.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Valores de Contas Públicas]
IMPETRANTE: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
IMPEDIMENTO. ART. 144, IV DO CPC. LIMITES PRINCIPIOLÓGICOS IMPOSTOS AO JULGADOR.
DECISÃO
Analisando o processo, percebe-se que o mesmo é contra suposto ato coator do Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste eg. Tibunal de Justiça do Estado do Piauí, no Processo nº 0753244-19.2023.8.18.0000 que tem como procurador de uma das partes o Dr. Marcelo Martins Eulálio.
Assim, incidente a regra de impedimento para continuar exercendo as funções no presente processo, conforme CPC/15, art. 144, in verbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(….)
IV- quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Diante do impedimento constatado outra alternativa não resta senão redistribuir o recurso prestigiando a imparcialidade.
ANTE O EXPOSTO, determino a redistribuição deste Mandado de Segurança, por sorteio, entre um dos membros que compõem o Tribunal Pleno deste eg. Tribunal.
Teresina (PI), data registrada no sistema
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
TERESINA-PI, 30 de maio de 2025.
0756653-32.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalBloqueio de Valores de Contas Públicas
AutorMUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
RéuDESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJ
Publicação30/05/2025