Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Liberatório 0756648-10.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0756648-10.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Liberatório]
PACIENTE: JOSE ANTONIO FELICIANO OLIVEIRA DE SOUSA
IMPETRADO: CENTRAL REGIONAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA IV - POLO FLORIANO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta aos autos do processo de origem (Proc. nº 0801500-35.2025.8.18.0028), verificou-se que, em 21 de maio de 2025, foi proferida decisão judicial relaxando a prisão do paciente José Antônio Feliciano Oliveira de Sousa, em razão de excesso de prazo na finalização do inquérito policial.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756648-10.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/05/2025 )

Detalhes

Processo

0756648-10.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Liberatório

Autor

JOSE ANTONIO FELICIANO OLIVEIRA DE SOUSA

Réu

Central Regional de Audiência de Custódia IV - Polo Floriano

Publicação

30/05/2025