
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0756648-10.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Liberatório]
PACIENTE: JOSE ANTONIO FELICIANO OLIVEIRA DE SOUSA
IMPETRADO: CENTRAL REGIONAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA IV - POLO FLORIANO
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta aos autos do processo de origem (Proc. nº 0801500-35.2025.8.18.0028), verificou-se que, em 21 de maio de 2025, foi proferida decisão judicial relaxando a prisão do paciente José Antônio Feliciano Oliveira de Sousa, em razão de excesso de prazo na finalização do inquérito policial.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0756648-10.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Liberatório
AutorJOSE ANTONIO FELICIANO OLIVEIRA DE SOUSA
RéuCentral Regional de Audiência de Custódia IV - Polo Floriano
Publicação30/05/2025