Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0752609-67.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0752609-67.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: FRANCISCO JOSE DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se, a partir da análise dos autos de origem (execução penal nº 0700312-56.2022.8.18.0140), que o pedido de progressão de regime formulado em favor do paciente foi devidamente analisado e indeferido em 24/01/2025, com base em exame criminológico realizado em 21/1/2025, cujo resultado indicou grau médio de periculosidade, além da ausência de condições para adaptação ao regime menos gravoso.

Diante disso, constata-se a perda superveniente do objeto do presente Habeas Corpus, na medida em que o pedido contido na impetração (concessão da progressão de regime sem a exigência de exame criminológico) ficou prejudicado, uma vez que: o exame criminológico foi efetivamente realizado; e o mérito do pedido de progressão foi expressamente apreciado pela autoridade apontada como coatora, com decisão fundamentada quanto à ausência do requisito subjetivo.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752609-67.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/05/2025 )

Detalhes

Processo

0752609-67.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

FRANCISCO JOSE DE SOUSA

Réu

Publicação

30/05/2025