PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000204-29.2018.8.18.0069
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Origem: VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO-PI
Apelante: ANTONIO DIEGO FERREIRA DE VASCONCELOS
Advogado: Marcos Vinicius Brito Araújo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Conforme certificado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Regeneração (ID 25178478), não foi possível dar cumprimento à determinação de intimação da Defensoria Pública com atuação no 1º grau para apresentação das razões de apelação, em virtude de os autos encontrarem-se em grau recursal, o que inviabiliza qualquer movimentação processual na origem.
Contudo, nos despachos de ID 24844421 e 25157671, este Relator já havia determinado o cancelamento da distribuição e o retorno dos autos ao primeiro grau, tendo em vista que o recurso foi interposto pela Defensoria Pública atuante na instância de origem, a qual expressamente requereu a abertura de prazo para apresentação das razões perante o juízo a quo, nos termos do art. 600, caput, do Código de Processo Penal.
Contudo, verifico que não foram cumpridas as determinações pela Coordenadoria Criminal.
Diante do exposto, ratifico novamente a determinação de CANCELAMENTO da distribuição, com a remessa dos autos ao Juízo de origem, para que seja oportunizada à Defensoria Pública com atuação na respectiva vara a apresentação das razões recursais, observando-se o rito procedimental aplicável.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer, observando-se, desta vez, integralmente, as determinações deste Relator.
Teresina, 29 de maio de 2025.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0000204-29.2018.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto
AutorANTONIO DIEGO FERREIRA DE VASCONCELOS
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação29/05/2025