Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800509-97.2023.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800509-97.2023.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito Autoral]
APELANTE: EDUARDA MENDES DOS SANTOS
APELADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos, etc. 

 

Compulsando os autos, observa-se que, após prolação da sentença na origem, houve oposição de embargos da parte autora (ID de origem n° 57668731) e contrarrazões da parte adversa. 

 

Entretanto, não houve julgamento dos aclaratórios ou interposição de recurso de apelação por qualquer um dos envolvidos. 

 

Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente ao Tribunal de Justiça do Piauí.

 

Face o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que os autos sejam remetidos ao juizado de origem.


À Coordenadoria Judiciária cível para proceder a baixa na distribuição.

 

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente. 

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800509-97.2023.8.18.0038 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/05/2025 )

Detalhes

Processo

0800509-97.2023.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

EDUARDA MENDES DOS SANTOS

Réu

SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.

Publicação

29/05/2025