
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0800509-97.2023.8.18.0038
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito Autoral]
APELANTE: EDUARDA MENDES DOS SANTOS
APELADO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que, após prolação da sentença na origem, houve oposição de embargos da parte autora (ID de origem n° 57668731) e contrarrazões da parte adversa.
Entretanto, não houve julgamento dos aclaratórios ou interposição de recurso de apelação por qualquer um dos envolvidos.
Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Face o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que os autos sejam remetidos ao juizado de origem.
À Coordenadoria Judiciária cível para proceder a baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0800509-97.2023.8.18.0038
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Moral
AutorEDUARDA MENDES DOS SANTOS
RéuSHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Publicação29/05/2025