
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0756155-33.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
PACIENTE: CLEITON AIRTON DE FRANCA FEITOSA
IMPETRADO: JUÍZO DA 4ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI´´
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao sistema PJe de 1º Grau, constatou-se que, em 15 de maio de 2025, foi proferida decisão nos autos de origem (Processo nº 0821762-05.2018.8.18.0140), na qual se reconheceu o adimplemento integral da obrigação alimentar que embasava a prisão civil do paciente. Em razão disso, revogou-se a custódia e determinou-se a expedição do competente alvará de soltura.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0756155-33.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CÍVEL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAlimentos
AutorCLEITON AIRTON DE FRANCA FEITOSA
RéuJUÍZO DA 4ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI´´
Publicação29/05/2025