
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0815091-92.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica]
APELANTE: LAUDENIDES BRITO FERNANDES DO NASCIMENTO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Após análise detida dos autos, constata-se que se trata de Apelação Cível interposta por LAUDENIDES BRITO FERNANDES DO NASCIMENTO contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, em que litiga contra EQUATORIAL PIAUÍ, sendo o recurso equivocadamente distribuído à Câmara de Direito Público.
Todavia, trata-se de feito de competência das Câmaras Especializadas Cíveis, nos termos do art. 85, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Posto isso, determino ao setor competente que promova o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO à Câmara de Direito Público, e promova a imediata distribuição, por SORTEIO, a uma das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
0815091-92.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorLAUDENIDES BRITO FERNANDES DO NASCIMENTO
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação28/05/2025