Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0815091-92.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0815091-92.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica]
APELANTE: LAUDENIDES BRITO FERNANDES DO NASCIMENTO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


JuLIA Explica

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Após análise detida dos autos, constata-se que se trata de Apelação Cível interposta por LAUDENIDES BRITO FERNANDES DO NASCIMENTO contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, em que litiga contra EQUATORIAL PIAUÍ, sendo o recurso equivocadamente distribuído à Câmara de Direito Público.

Todavia, trata-se de feito de competência das Câmaras Especializadas Cíveis, nos termos do art. 85, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Posto isso, determino ao setor competente que promova o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO à Câmara de Direito Público, e promova a imediata distribuição, por SORTEIO, a uma das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.

 Cumpra-se.

 Teresina (PI), data inserida no sistema.

 

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

                                  Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815091-92.2020.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/05/2025 )

Detalhes

Processo

0815091-92.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

LAUDENIDES BRITO FERNANDES DO NASCIMENTO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

28/05/2025