
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0756616-05.2025.8.18.0000
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
AUTOR: CICERO SOARES DE MELO NETO
REU: BANCO DO BRASIL SA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MAXIMA S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, BANCO DAYCOVAL S/A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Após análise detida dos autos, constata-se que se trata de Agravo de Instrumento interposto por CÍCERO SOARES DE MELO NETO contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO LIMINAR, em que litiga contra Instituição Financeira, sendo o recurso equivocadamente distribuído ao Tribunal Pleno.
Todavia, trata-se de feito de competência das Câmaras Especializadas Cíveis, nos termos do art. 85, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Posto isso, determino ao setor competente que promova o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO ao Tribunal Pleno, e promova a imediata distribuição, por SORTEIO, a uma das Câmaras Especializadas Cíveis, em obediência à supracitada norma regimental.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Relator
0756616-05.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorCICERO SOARES DE MELO NETO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação28/05/2025