Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0757081-14.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0757081-14.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
AGRAVADO: CANADA VEICULOS LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA contra decisão proferida nos autos do processo de origem nº 0000774-76.2011.8.18.0031

 

Ocorre que, conforme consulta aos registros deste Egrégio Tribunal, verifica-se que o referido processo de origem já possui recurso anteriormente distribuído (Agravo de instrumento n° 0757628-88.2024.8.18.0000), de relatoria do Eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador prevento, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, na 3ª Câmara Especializada Cível.

 

Cumpra-se.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757081-14.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/05/2025 )

Detalhes

Processo

0757081-14.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA

Réu

CANADA VEICULOS LTDA

Publicação

28/05/2025