Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800965-07.2019.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800965-07.2019.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: BANCO BRADESCARD S.A.
APELADO: ROGINERIA MARIA DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



Trata-se de “Ação de Indenização por Danos Materiais e Reparação por Danos Morais" movida por Roginéria Maria de Sousa em face de Banco Bradescard S/A.

Sobreveio aos autos petição assinada pelas partes e seus procuradores, informando a celebração de acordo nos autos do Processo nº 0800965-07.2019.8.18.0032, requerendo, por sua vez, a homologação do pacto e consequente arquivamento e baixa do processo na distribuição.

Relatório suficiente, passo a decidir.

Compulsando o feito, certifico a apresentação de petição eletrônica com os termos do acordo extrajudicial firmado (ID nº 24645054).

Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes litigantes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800965-07.2019.8.18.0032 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/05/2025 )

Detalhes

Processo

0800965-07.2019.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

BANCO BRADESCARD S.A.

Réu

ROGINERIA MARIA DE SOUSA

Publicação

27/05/2025