Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800762-82.2023.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800762-82.2023.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Ementa: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



Trata-se de “Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Material e Moral" movida por Raimunda dos Santos Lima em face de Banco Bradesco.

Sobreveio aos autos petição assinada pelas partes e seus procuradores, informando a celebração de acordo nos autos do Processo nº 0800762-82.2023.8.18.0039, requerendo, por sua vez, a homologação do pacto e consequente arquivamento e baixa do processo na distribuição.

Relatório suficiente, passo a decidir.

Compulsando o feito, certifico a apresentação de petição eletrônica com os termos do acordo extrajudicial firmado (ID nº 25232704).

Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes litigantes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias. Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800762-82.2023.8.18.0039 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/05/2025 )

Detalhes

Processo

0800762-82.2023.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

27/05/2025