
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0808439-88.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
APELADA: ULTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA (Proc. nº 0808439-88.2022.8.18.0140) movida por ULTRA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.
2. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0753102-49.2022.8.18.0000 (ID. 20828287), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos, por prevenção, à relatoria do Exmo. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0808439-88.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorCIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
RéuULTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Publicação27/05/2025