Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0808439-88.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0808439-88.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
APELANTE: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

APELADA: ULTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


1. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA  contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA E EVIDÊNCIA (Proc. nº 0808439-88.2022.8.18.0140) movida por ULTRA EMPREENDIMENTOS LTDA. 

Vieram-me conclusos os autos eletrônicos.


2. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se a interposição do Agravo de Instrumento n.º 0753102-49.2022.8.18.0000 (ID. 20828287), distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA. 

Nesse contexto, veja-se o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. n.º 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.


3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos, por prevenção, à relatoria do Exmo. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808439-88.2022.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/05/2025 )

Detalhes

Processo

0808439-88.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Réu

ULTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

Publicação

27/05/2025