
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751944-51.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
AGRAVANTE: LUIZ ALBERTO MIOR
AGRAVADO: MAICO JOSE DE MELO, MARCELA CAMILA PICIN DE MELO
DECISÃO TERMINATIVA
Visto, etc…
Trata-se de Agravo Interno proposto por LUIZ ALBERTO MIOR, regularmente qualificado e representado nos autos, visando afastar a decisão singular proferida nos autos da Ação Anulatória De Ato Jurídico C/C Com Pedido De Cancelamento De Matrículas Com Pedido Liminar inaudita Altera Pars, pela qual foi indeferido o pedido de liminar.
Inobstante tal circunstância, o recurso foi atribuído de modo autônomo, recebendo nova numeração.
A Resolução nº 392, de 11/12/2023, deste Tribunal apregoa em seu art. 2º, verbis:
Art. 2º. O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados (g.n)
Com amparo na citada disposição, determino o cancelamento da distribuição deste agravo, devendo os autos serem encartados no bojo do respectivo Agravo de Instrumento nº 0765172-30.2024.8.18.0000. Ato contínuo, determino a inclusão do nome do patrono do agravado no sistema processual para os fins.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0751944-51.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorLUIZ ALBERTO MIOR
RéuMAICO JOSE DE MELO
Publicação27/05/2025