
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0754260-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: JOSE WOSLEY FARIAS SILVA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSE WOSLEY FARIAS SILVA em face de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária de Indenização por danos morais e materiais (Proc. n.º 0836188-85.2019.8.18.0140), ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora agravado.
Vieram-me os autos conclusos.
2. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 1º Grau, verifica-se que, na origem, foi proferida sentença com resolução de mérito (Id. 66516204 — processo de origem).
Tal fato se apresenta como prejudicial ao prosseguimento do recurso, à vista do próprio esvaziamento da sua questão principal, implicando a perda de objeto.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. A decisão de primeiro grau que põe fim à demanda principal e que atinge a finalidade pretendida torna prejudicado o exame do presente agravo de instrumento, ante a evidente perda do objeto . AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO
(TJ-PI - Agravo de Instrumento: 0759132-66.2023.8.18 .0000, Relator.: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 11/12/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL)
Pelo exposto, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754260-71.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorJOSE WOSLEY FARIAS SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação26/05/2025