Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0800690-31.2022.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800690-31.2022.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: JOAO SOARES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando a reunião para julgamento conjunto determinada na sentença proferida nos autos, com fundamento no art. 55, caput e §3º, do CPC, que reconheceu a conexão processual com os processos de nºs 0800686-91.2022.8.18.0104, 0800689-46.2022.8.18.0104, 0800691-16.2022.8.18.0104 e 0800688-61.2022.8.18.0104;

Considerando a certidão de distribuição anterior juntada aos autos (Id 24561741), que comprova que o primeiro processo distribuído com as mesmas partes e objeto conexo é o de nº 0800688-61.2022.8.18.0104, autuado em 01/04/2025, às 12:54:18, e distribuído ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto;

Necessária, portanto, a observância do regramento da conexão e da prevenção dispostos no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal:

 

 Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.


§ 1º. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

§ 3º. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Desta forma, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, c/c o art. 145 do Regimento Interno deste sodalício, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, a fim de assegurar a unidade de apreciação e coerência das decisões.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800690-31.2022.8.18.0104 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/05/2025 )

Detalhes

Processo

0800690-31.2022.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

JOAO SOARES DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

26/05/2025