
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800690-31.2022.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
APELANTE: JOAO SOARES DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando a reunião para julgamento conjunto determinada na sentença proferida nos autos, com fundamento no art. 55, caput e §3º, do CPC, que reconheceu a conexão processual com os processos de nºs 0800686-91.2022.8.18.0104, 0800689-46.2022.8.18.0104, 0800691-16.2022.8.18.0104 e 0800688-61.2022.8.18.0104;
Considerando a certidão de distribuição anterior juntada aos autos (Id 24561741), que comprova que o primeiro processo distribuído com as mesmas partes e objeto conexo é o de nº 0800688-61.2022.8.18.0104, autuado em 01/04/2025, às 12:54:18, e distribuído ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto;
Necessária, portanto, a observância do regramento da conexão e da prevenção dispostos no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 3º. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Desta forma, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, c/c o art. 145 do Regimento Interno deste sodalício, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, a fim de assegurar a unidade de apreciação e coerência das decisões.
Cumpra-se.
0800690-31.2022.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorJOAO SOARES DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação26/05/2025