Decisão Terminativa de 2º Grau

Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) 0001050-98.2006.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0001050-98.2006.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)]
APELANTE: ANA LUCIA MARIA DE SOUSA, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

 

 


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANA LÚCIA MARIA DE SOUSA contra Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível 0001050-98.2006.8.18.0026, oriunda da Ação ordinária de reestabelecimento de benefício assistencial-amparo social ao deficiente físico.

Vieram-me os autos conclusos.

 

 II. FUNDAMENTO

 Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras Especializada Cíveis.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.


Dessa forma, diante da incompetência desta Câmara de Direito Público para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído à Câmara Especializada Cível, observado a prevenção deste relator.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito à Câmara Especializada Cível, observada a prevenção deste relator.

Cumpra-se.

Por oportuno, intime-se o embargado - INSS/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-  para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos (id.14677891).

À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001050-98.2006.8.18.0026 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/05/2025 )

Detalhes

Processo

0001050-98.2006.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)

Autor

ANA LUCIA MARIA DE SOUSA

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

26/05/2025