
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0001050-98.2006.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)]
APELANTE: ANA LUCIA MARIA DE SOUSA, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANA LÚCIA MARIA DE SOUSA contra Acórdão proferido no bojo da Apelação Cível 0001050-98.2006.8.18.0026, oriunda da Ação ordinária de reestabelecimento de benefício assistencial-amparo social ao deficiente físico.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras Especializada Cíveis.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
Dessa forma, diante da incompetência desta Câmara de Direito Público para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído à Câmara Especializada Cível, observado a prevenção deste relator.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito à Câmara Especializada Cível, observada a prevenção deste relator.
Cumpra-se.
Por oportuno, intime-se o embargado - INSS/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos (id.14677891).
À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0001050-98.2006.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalBenefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)
AutorANA LUCIA MARIA DE SOUSA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação26/05/2025