
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0756964-23.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: KLEITON DE SOUSA RAMOS
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA - PROCEDIMENTOS SIGILOSOS DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de habeas corpus, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia, tal distribuição foi equivocada, uma vez que tramitaram nesta instância os seguintes Habeas Corpus n.º 0754862-28.2025.8.18.0000 (ID 25291510, pág. 1088/1103), relatora Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, impetrado em 14/04/2025; Habeas Corpus n.º 0755055-43.2025.8.18.0000 (ID 25291510, pág. 1277/1286) relatora Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, impetrado em 16/04/2025 e Habeas Corpus n.º 0755325-67.2025.8.18.0000 (ID 25291510, pág. 1299/1316) relatora Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, impetrado em 24/04/2025, com a mesma parte e origem, conforme certidão ID 25293997, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87.
Em virtude do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos à Exma. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leira, observadas as regras regimentais, com baixa no acervo deste magistrado.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0756964-23.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorKLEITON DE SOUSA RAMOS
RéuCENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA - PROCEDIMENTOS SIGILOSOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação26/05/2025