Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0756964-23.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0756964-23.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: KLEITON DE SOUSA RAMOS
IMPETRADO: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA - PROCEDIMENTOS SIGILOSOS DO ESTADO DO PIAUÍ


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de habeas corpus, cujos autos foram distribuídos, por sorteio, à minha relatoria. Todavia, tal distribuição foi equivocada, uma vez que tramitaram nesta instância os seguintes Habeas Corpus n.º 0754862-28.2025.8.18.0000 (ID 25291510, pág. 1088/1103), relatora Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, impetrado em 14/04/2025; Habeas Corpus n.º 0755055-43.2025.8.18.0000 (ID 25291510, pág. 1277/1286) relatora Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, impetrado em 16/04/2025 e Habeas Corpus n.º 0755325-67.2025.8.18.0000 (ID 25291510, pág. 1299/1316) relatora Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, impetrado em 24/04/2025, com a mesma parte e origem, conforme certidão ID 25293997, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87.

Em virtude do exposto, determino a redistribuição dos presentes autos à Exma. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leira, observadas as regras regimentais, com baixa no acervo deste magistrado.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                         Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756964-23.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 26/05/2025 )

Detalhes

Processo

0756964-23.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

KLEITON DE SOUSA RAMOS

Réu

CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA - PROCEDIMENTOS SIGILOSOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

26/05/2025