Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800466-78.2020.8.18.0067


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0800466-78.2020.8.18.0067
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: DJIVALDA NOBREGA BORGES
APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., MUNDI COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA, UNITED CAR LTDA., JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DJIVALDA NÓBREGA BORGES, visando à substituição de veículo novo com defeito de fabricação e ao pagamento de compensação moral.

 

Na sentença (ID de origem n° 66443265), reformada parcialmente por embargos de declaração opostos pela autora, o juízo a quo condenou solidariamente as empresas rés (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., MUNDI COM. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. e JELTA VEÍCULOS FREI SERAFIM) a substituir o veículo defeituoso ou, alternativamente, restituir o valor pago, além do pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros legais, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.

 

Não obstante, consigno que, das três partes demandadas, não houve intimação da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.,  por meio de seu advogado indicado em peça contestatória (ID de origem n° 14060327), para ciência da sentença.

 

Neste sentido, determino o retorno dos autos à origem para cadastro de Felipe Gazola Vieira Marques, OAB/PI 10.480, como advogado de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., bem como que se proceda a sua intimação para ciência da sentença (ID de origem n° 66443265), lhe oportunizando também impugnar a sentença.

 

Por fim, resta prejudicado, no momento, a análise do recurso interposto por JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA.

  

Após, retornem os autos à minha Relatoria nesta 3ª Câmara Especializada Cível, para análise do recurso de interposto por JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA., bem como de eventual outro recurso.


Intime-se. Cumpra-se.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo 

Relator 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800466-78.2020.8.18.0067 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/05/2025 )

Detalhes

Processo

0800466-78.2020.8.18.0067

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

DJIVALDA NOBREGA BORGES

Réu

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

Publicação

26/05/2025