Decisão Terminativa de 2º Grau

Furto Qualificado 0752820-06.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0752820-06.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: CONCEICAO DE MARIA SILVA NEGREIROS

IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TERESINA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se, conforme consulta ao PJe de 1º Grau, que em sentença proferida em 6 de maio de 2025 (ID 75061406), o Juízo de origem, ao fixar a pena definitiva de 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 3 (três) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, reconheceu a incompatibilidade entre o regime inicial estabelecido e a manutenção da prisão cautelar, concedendo ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Portanto, constata-se a superveniência de fato que prejudica a presente impetração, diante da perda de objeto.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752820-06.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 26/05/2025 )

Detalhes

Processo

0752820-06.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Furto Qualificado

Autor

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

juiz de direito da 2ª vara criminal de teresina

Publicação

26/05/2025