Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802108-79.2020.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0802108-79.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: SALVADOR GOMES DA SILVA
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por SALVADOR GOMES DA SILVA contra sentença de (ID. 21560258), proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Proc. nº 0802108-79.2020.8.18.0037), ajuizada em face do BANCO VOTORANTIM S.A., ora apelado.

Compulsando os autos, verifica-se que a parte apelada opôs embargos de declaração na origem (ID. 21560262), os quais estão pendentes de apreciação.

Considerando que não se encerrou a prestação jurisdicional no primeiro grau, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a devolução dos autos à origem a fim de que se possa aguardar o julgamento dos embargos de declaração.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802108-79.2020.8.18.0037 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/05/2025 )

Detalhes

Processo

0802108-79.2020.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

SALVADOR GOMES DA SILVA

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

21/05/2025