
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0802108-79.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: SALVADOR GOMES DA SILVA
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por SALVADOR GOMES DA SILVA contra sentença de (ID. 21560258), proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Proc. nº 0802108-79.2020.8.18.0037), ajuizada em face do BANCO VOTORANTIM S.A., ora apelado.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte apelada opôs embargos de declaração na origem (ID. 21560262), os quais estão pendentes de apreciação.
Considerando que não se encerrou a prestação jurisdicional no primeiro grau, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a devolução dos autos à origem a fim de que se possa aguardar o julgamento dos embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0802108-79.2020.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorSALVADOR GOMES DA SILVA
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação21/05/2025