Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0004962-11.2011.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0004962-11.2011.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: JOSE DE MEIRELES BARROS


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


 Vistos, etc.

 

Considerando a interposição de Recurso Extraordinário pelo ESTADO DO PIAUÍ (Id. Num. 5442324 Pág. 251/281), cuja admissibilidade ainda se encontra pendente de apreciação, assim como o julgamento do RE nº 566.471, representativo da controvérsia relativa ao Tema nº 06 da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, determino a remessa dos autos à Vice-Presidência deste eg. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 31, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 266/2022 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), para fins de exame da admissibilidade do recurso interposto.

 

Cumpra-se.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0004962-11.2011.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 21/05/2025 )

Detalhes

Processo

0004962-11.2011.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JOSE DE MEIRELES BARROS

Publicação

21/05/2025