
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0004962-11.2011.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Padronizado]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: JOSE DE MEIRELES BARROS
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Considerando a interposição de Recurso Extraordinário pelo ESTADO DO PIAUÍ (Id. Num. 5442324 Pág. 251/281), cuja admissibilidade ainda se encontra pendente de apreciação, assim como o julgamento do RE nº 566.471, representativo da controvérsia relativa ao Tema nº 06 da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, determino a remessa dos autos à Vice-Presidência deste eg. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 31, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 266/2022 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), para fins de exame da admissibilidade do recurso interposto.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0004962-11.2011.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuJOSE DE MEIRELES BARROS
Publicação21/05/2025