Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio de Valores de Contas Públicas 0002766-92.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0002766-92.2016.8.18.0000
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Bloqueio de Valores de Contas Públicas, Não padronizado]
EXEQUENTE: EVILENI NOGUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos, etc.

 

Considerando a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário pelo ESTADO DO PIAUÍ (Id. Num. 5374815 Pág. 165/207), cuja admissibilidades ainda se encontram pendentes de apreciação, assim como o julgamento do RE nº 566.471, representativo da controvérsia relativa ao Tema nº 06 da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, determino a remessa dos autos à Vice-Presidência deste eg. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 31, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 266/2022 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), para fins de exame da admissibilidade dos recursos interpostos.

 

Cumpra-se.

 

(TJPI - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0002766-92.2016.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 21/05/2025 )

Detalhes

Processo

0002766-92.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Bloqueio de Valores de Contas Públicas

Autor

EVILENI NOGUEIRA DOS SANTOS

Réu

SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

21/05/2025