
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0002766-92.2016.8.18.0000
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Bloqueio de Valores de Contas Públicas, Não padronizado]
EXEQUENTE: EVILENI NOGUEIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Considerando a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário pelo ESTADO DO PIAUÍ (Id. Num. 5374815 Pág. 165/207), cuja admissibilidades ainda se encontram pendentes de apreciação, assim como o julgamento do RE nº 566.471, representativo da controvérsia relativa ao Tema nº 06 da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, determino a remessa dos autos à Vice-Presidência deste eg. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 31, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 266/2022 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), para fins de exame da admissibilidade dos recursos interpostos.
Cumpra-se.
0002766-92.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialCUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalBloqueio de Valores de Contas Públicas
AutorEVILENI NOGUEIRA DOS SANTOS
RéuSECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação21/05/2025