
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0825705-59.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: LUIS EDUARDO RODRIGUES ROCHA
APELADO: PATRICIO ALVES DA ROCHA FILHO, AUGUSTO CESAR RODRIGUES ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise dos autos, verifique-se não ter sido realizada, no juízo de primeiro grau, a providência disposta no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, haja vista que, embora a parte recorrida tenha sido devidamente intimada, não transcorreu o prazo para apresentação de resposta ao recurso, pois, consoante se extrai do processo de origem, na aba “expedientes”, consta como prazo final a data de 21/05/2025.
Diante do exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso e a consequente devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito, aguardando-se o prazo legal.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0825705-59.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorLUIS EDUARDO RODRIGUES ROCHA
RéuPATRICIO ALVES DA ROCHA FILHO
Publicação20/05/2025