
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801337-51.2023.8.18.0149
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
RECORRENTE: INGRACA VIEIRA DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Compulsando os autos, observo que o advogado do autor possui poderes especiais para transigir, conforme autorizado pela parte (id 21352537). Portanto, entendo que não há impedimento para a transação realizada no processo.
Dessa forma, com base no §1º do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 932, I do CPC/15, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto e seu eventual julgamento.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina/PI, assinado e datado eletronicamente.
0801337-51.2023.8.18.0149
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorINGRACA VIEIRA DE CARVALHO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação20/05/2025