Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0845019-20.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0845019-20.2022.8.18.0140

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)

Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

APELANTE: ANTONIO MARTINHO BISPO

APELADO: ESTADO DO PIAUI

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0845019-20.2022.8.18.0140, na qual foi proferida decisão objeto do Agravo de Instrumento nº 0755204-10.2023.8.18.0000, distribuído no PJe sob a relatoria do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, componente da 6ª Câmara de Direito Público, com distribuição anterior.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Juiz em Substituição ao acervo do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, componente da 6ª Câmara de Direito Público.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 6ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Juiz em Substituição ao acervo do Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0845019-20.2022.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 19/05/2025 )

Detalhes

Processo

0845019-20.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ANTONIO MARTINHO BISPO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/05/2025