
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0803249-17.2021.8.18.0032
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Liminar, Acumulação de Cargos]
APELANTE: MARIA JOSE DE SOUSA BARROS
APELADO: MUNICIPIO DE PICOS, GIL MARQUES DE MEDEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars, no qual foi proferida decisão anterior objeto do Agravo de Instrumento nº 0758667-28.2021.8.18.0000, distribuído no PJe sob a relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, componente da 3ª Câmara de Direito Público, com distribuição anterior.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, componente da 3ª Câmara de Direito Público.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência desta Relatoria para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 3ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0803249-17.2021.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARIA JOSE DE SOUSA BARROS
RéuMUNICIPIO DE PICOS
Publicação19/05/2025