Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0803249-17.2021.8.18.0032


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0803249-17.2021.8.18.0032

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Liminar, Acumulação de Cargos]

APELANTE: MARIA JOSE DE SOUSA BARROS

APELADO: MUNICIPIO DE PICOS, GIL MARQUES DE MEDEIROS

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que a presente Apelação Cível ataca sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars, no qual foi proferida decisão anterior objeto do Agravo de Instrumento nº 0758667-28.2021.8.18.0000, distribuído no PJe sob a relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, componente da 3ª Câmara de Direito Público, com distribuição anterior.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, componente da 3ª Câmara de Direito Público.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência desta Relatoria para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 3ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803249-17.2021.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 19/05/2025 )

Detalhes

Processo

0803249-17.2021.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

MARIA JOSE DE SOUSA BARROS

Réu

MUNICIPIO DE PICOS

Publicação

19/05/2025