
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0754493-34.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Progressão de Regime]
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ AUXILIAR DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE TERESINA/PI
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando que, conforme consta dos autos do Processo de Referência nº 0700233-43.2023.8.18.0140, em trâmite na Vara de Execução Penal da Comarca de Teresina, foi proferida decisão em 4 de janeiro de 2025, nos seguintes termos (grifou-se):
“Diante do exposto, para conferir integral cumprimento à ordem emanada do aludido Habeas Corpus, preenchido o requisito subjetivo e uma vez que o requisito objetivo ocorreu no dia 04/01/2025, DEFIRO o pedido formulado em favor de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, qualificado nos autos, no que CONCEDO A PROGRESSÃO DE PENA AO APENADO PARA O REGIME ABERTO.”
Como se vê, a referida decisão, exarada pelo Juízo competente pela execução penal unificada do paciente, atingiu integralmente o resultado pretendido pela impetrante, resta cessado o alegado constrangimento ilegal, inexistindo, por conseguinte, interesse processual ou utilidade no prosseguimento do presente writ.
Reconheço, assim, a perda superveniente do objeto do Habeas Corpus, razão pela qual julgo-o prejudicado, determinando a baixa na distribuição e o consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, combinado com os arts. 91, VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se e intime-se.
Teresina (PI), data registra no sistema.
0754493-34.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalProgressão de Regime
AutorRAIMUNDO NONATO DA SILVA
RéuJuiz Auxiliar da Vara de Execução Penal de Teresina/PI
Publicação19/05/2025