Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0000371-93.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0000371-93.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
APELANTE: GERALDA VIEIRA DE CARVALHO, ANA QUIRINO DE SOUSA VIANA, MARIA ALDENIR FERREIRA, MOACIR FERNANDES MESSIAS, MARCOS AURELIO BORGES DE SOUSA, ADELMAR NERES DE CASTRO, LUIZ GONZAGA NETO
APELADO: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A., INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO.

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos verifica-se que os herdeiros de ANA MARIA QUIRINO requereram a habilitação nos autos. Assim, DEFIRO a habilitação dos herdeiros indicados no documento de ID 22735464.

 

Verifica-se, ainda, que houve a juntada de minuta de acordo, ID´s 23058022, 23059641 e 24480142.

 

Diante do exposto, determino à COOJUDCIVEL que promova as devidas alterações no polo ativo, com a HABILITAÇÃO dos herdeiros indicados, bem como, e à vista de que se observa a legalidade da avença realizada, HOMOLOGO o acordo celebrado, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.

 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 1006, do CPC.

Intimem-se as partes.

 

Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

 

 

TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000371-93.2017.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara de Direito Público - Data 19/05/2025 )

Detalhes

Processo

0000371-93.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

GERALDA VIEIRA DE CARVALHO

Réu

CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.

Publicação

19/05/2025