
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0000371-93.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
APELANTE: GERALDA VIEIRA DE CARVALHO, ANA QUIRINO DE SOUSA VIANA, MARIA ALDENIR FERREIRA, MOACIR FERNANDES MESSIAS, MARCOS AURELIO BORGES DE SOUSA, ADELMAR NERES DE CASTRO, LUIZ GONZAGA NETO
APELADO: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A., INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI
DECISÃO TERMINATIVA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – HABILITAÇÃO DE HERDEIROS - ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO.
Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se que os herdeiros de ANA MARIA QUIRINO requereram a habilitação nos autos. Assim, DEFIRO a habilitação dos herdeiros indicados no documento de ID 22735464.
Verifica-se, ainda, que houve a juntada de minuta de acordo, ID´s 23058022, 23059641 e 24480142.
Diante do exposto, determino à COOJUDCIVEL que promova as devidas alterações no polo ativo, com a HABILITAÇÃO dos herdeiros indicados, bem como, e à vista de que se observa a legalidade da avença realizada, HOMOLOGO o acordo celebrado, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 1006, do CPC.
Intimem-se as partes.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
0000371-93.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorGERALDA VIEIRA DE CARVALHO
RéuCANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.
Publicação19/05/2025