Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0756151-93.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0756151-93.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Oferta, Alimentos]
PACIENTE: CLEITON AIRTON DE FRANCA FEITOSA
COATOR: JUIZO DA 4 VARA DE FAMILIA DE TERESINA - PI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Em consulta ao sistema PJe de 1º Grau, constatou-se que, em 15 de maio de 2025, foi proferida decisão nos autos de origem (Processo nº 0821762-05.2018.8.18.0140), na qual se reconheceu o adimplemento integral da obrigação alimentar que embasava a prisão civil do paciente. Em razão disso, revogou-se a custódia e determinou-se a expedição do competente alvará de soltura.

 Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CÍVEL 0756151-93.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/05/2025 )

Detalhes

Processo

0756151-93.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CÍVEL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Alimentos

Autor

CLEITON AIRTON DE FRANCA FEITOSA

Réu

JUIZO DA 4 VARA DE FAMILIA DE TERESINA - PI

Publicação

19/05/2025