Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0753276-53.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

AGRAVO INTERNO Nº 0753276-53.2025.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada)

AGRAVANTE: Mateus Alves de Araujo

IMPETRANTE: Dra. Jessica Teixeira de Jesus (OAB/PI Nº 18.900)

AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí

 


EMENTA

 


AGRAVO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 392/2023 DO TJPI. MESMO PEDIDO JÁ REALIZADO NOS AUTOS DO HC Nº 0752997-67.2025.8.18.0000. NÃO CONHECIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

 


DECISÃO TERMINATIVA

 


Agravo Interno interposto contra a decisão liminar expedida nos autos do processo nº 0752997-67.2025.8.18.0000, o qual tramita sob a minha relatoria, que negou a soltura do agravante Mateus Alves de Araujo.

Requer-se, em síntese, a reconsideração da decisão, diante da ausência de fundamentação do decreto cautelar e da suficiência das medidas cautelares diversas.

Junta documentos.

Os autos foram redistribuídos à minha relatoria, por prevenção, no dia 14/05/2025.

É o relatório. Decido.

Conforme preceitua o art. 2º da Resolução Nº 392/2023 deste Tribunal de Justiça, o ajuizamento do Agravo Interno deve ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original, nem formação de autos apartados.

Sendo assim, tendo em vista que o agravante não seguiu o procedimento estabelecido pela legislação interna desta Corte, este recurso não deve ser conhecido.

Registre-se, ademais, que a defesa já fez o mesmo pedido nos autos do HC nº 0752997-67.2025.8.18.0000 (id. 23566272).


DISPOSITIVO:


Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso e extingo o feito sem resolução de mérito.

Publique-se, intime-se e arquive-se.

 


Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau)

Relatora

 

JuLIA Explica

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0753276-53.2025.8.18.0000 - Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/05/2025 )

Detalhes

Processo

0753276-53.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

VALDENIA MOURA MARQUES DE SA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

MATEUS ALVES DE ARAUJO

Réu

DESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Publicação

16/05/2025