
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
AGRAVO INTERNO Nº 0753276-53.2025.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada)
AGRAVANTE: Mateus Alves de Araujo
IMPETRANTE: Dra. Jessica Teixeira de Jesus (OAB/PI Nº 18.900)
AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
AGRAVO INTERNO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 392/2023 DO TJPI. MESMO PEDIDO JÁ REALIZADO NOS AUTOS DO HC Nº 0752997-67.2025.8.18.0000. NÃO CONHECIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO TERMINATIVA
Agravo Interno interposto contra a decisão liminar expedida nos autos do processo nº 0752997-67.2025.8.18.0000, o qual tramita sob a minha relatoria, que negou a soltura do agravante Mateus Alves de Araujo.
Requer-se, em síntese, a reconsideração da decisão, diante da ausência de fundamentação do decreto cautelar e da suficiência das medidas cautelares diversas.
Junta documentos.
Os autos foram redistribuídos à minha relatoria, por prevenção, no dia 14/05/2025.
É o relatório. Decido.
Conforme preceitua o art. 2º da Resolução Nº 392/2023 deste Tribunal de Justiça, o ajuizamento do Agravo Interno deve ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original, nem formação de autos apartados.
Sendo assim, tendo em vista que o agravante não seguiu o procedimento estabelecido pela legislação interna desta Corte, este recurso não deve ser conhecido.
Registre-se, ademais, que a defesa já fez o mesmo pedido nos autos do HC nº 0752997-67.2025.8.18.0000 (id. 23566272).
DISPOSITIVO:
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso e extingo o feito sem resolução de mérito.
Publique-se, intime-se e arquive-se.
Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau)
Relatora
0753276-53.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)VALDENIA MOURA MARQUES DE SA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorMATEUS ALVES DE ARAUJO
RéuDESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Publicação16/05/2025