Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0800545-60.2023.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800545-60.2023.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas]
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: MARIANA HIPOLITO SANTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO.

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos, verifica-se houve a juntada de minuta de acordo, ID 20697614, e juntada de comprovante de pagamento referente, ID 20919271.

 

Diante do exposto, e à vista de que se observa a legalidade da avença realizada, HOMOLOGO-O, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.

 

Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se os autos ao Juízo de Origem, de acordo com o disposto no art. 1006, do CPC.

 

Intimem-se as partes.

 

Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

TERESINA-PI, 16 de maio de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800545-60.2023.8.18.0032 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/05/2025 )

Detalhes

Processo

0800545-60.2023.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIANA HIPOLITO SANTOS

Publicação

16/05/2025